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Demissão Indireta: O Que é e Como Proceder?

  • Foto do escritor: Larissa Sabino Lopes
    Larissa Sabino Lopes
  • 11 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura


A demissão indireta, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave, tornando insustentável a continuidade do contrato de trabalho. Essa modalidade de rescisão é o direito do empregado de rescindir o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.


 

Quando Pode Ocorrer?


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) especifica algumas situações que podem justificar a demissão indireta:


  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado: Trabalhos que extrapolam os limites físicos e psicológicos do trabalhador.

  • Tratamento com rigor excessivo: Supervisão ou cobranças desproporcionais às atividades realizadas.

  • Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador: Atraso no pagamento de salários, falta de recolhimento do FGTS, entre outros.

  • Práticas lesivas à honra e à boa fama: Assédio moral, discriminação ou qualquer ação que prejudique a integridade do trabalhador.

  • Perigo manifesto de mal considerável: Ambiente de trabalho inseguro, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador.


 

Procedimentos


Para que a demissão indireta seja reconhecida, é fundamental seguir alguns passos:


  1. Documentação: Colete provas das irregularidades cometidas pelo empregador. Isso pode incluir e-mails, testemunhas, fotos, vídeos ou qualquer outra evidência que comprove a falta grave.

  2. Notificação ao Empregador: Informe formalmente ao empregador sobre a intenção de rescindir o contrato com base na demissão indireta. Essa comunicação pode ser feita por escrito, preferencialmente com o auxílio de um advogado.

  3. Ação Judicial: Caso o empregador não reconheça a demissão indireta, o próximo passo é ingressar com uma ação trabalhista. Um advogado especializado em direito do trabalho pode auxiliar na elaboração da petição e na condução do processo.


 

Direitos do Trabalhador


Ao ter a demissão indireta reconhecida, o trabalhador tem direito a:


  • Aviso prévio indenizado

  • Saldo de salário

  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Liberação das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego


 

Conclusão


A demissão indireta é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador, garantindo seus direitos quando o empregador não cumpre com suas obrigações. Caso se encontre em uma situação que justifique essa medida, é crucial buscar orientação jurídica para assegurar que todos os direitos sejam devidamente respeitados.



Se você tem alguma dúvida ou experiência sobre o assunto, deixe seu comentário! Siga-nos nas redes sociais pelo link: https://www.instagram.com/adv.larissasabino/ para mais informações e atualizações sobre o direito trabalhista.


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Advogada Larissa Sabino

Especialista em Direito Trabalhista



 
 
 

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