Demissão Indireta: O Que é e Como Proceder?
- Larissa Sabino Lopes
- 11 de jul. de 2024
- 2 min de leitura

A demissão indireta, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave, tornando insustentável a continuidade do contrato de trabalho. Essa modalidade de rescisão é o direito do empregado de rescindir o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Quando Pode Ocorrer?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) especifica algumas situações que podem justificar a demissão indireta:
Exigência de serviços superiores às forças do empregado: Trabalhos que extrapolam os limites físicos e psicológicos do trabalhador.
Tratamento com rigor excessivo: Supervisão ou cobranças desproporcionais às atividades realizadas.
Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador: Atraso no pagamento de salários, falta de recolhimento do FGTS, entre outros.
Práticas lesivas à honra e à boa fama: Assédio moral, discriminação ou qualquer ação que prejudique a integridade do trabalhador.
Perigo manifesto de mal considerável: Ambiente de trabalho inseguro, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador.
Procedimentos
Para que a demissão indireta seja reconhecida, é fundamental seguir alguns passos:
Documentação: Colete provas das irregularidades cometidas pelo empregador. Isso pode incluir e-mails, testemunhas, fotos, vídeos ou qualquer outra evidência que comprove a falta grave.
Notificação ao Empregador: Informe formalmente ao empregador sobre a intenção de rescindir o contrato com base na demissão indireta. Essa comunicação pode ser feita por escrito, preferencialmente com o auxílio de um advogado.
Ação Judicial: Caso o empregador não reconheça a demissão indireta, o próximo passo é ingressar com uma ação trabalhista. Um advogado especializado em direito do trabalho pode auxiliar na elaboração da petição e na condução do processo.
Direitos do Trabalhador
Ao ter a demissão indireta reconhecida, o trabalhador tem direito a:
Aviso prévio indenizado
Saldo de salário
Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3
13º salário proporcional
Multa de 40% sobre o FGTS
Liberação das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego
Conclusão
A demissão indireta é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador, garantindo seus direitos quando o empregador não cumpre com suas obrigações. Caso se encontre em uma situação que justifique essa medida, é crucial buscar orientação jurídica para assegurar que todos os direitos sejam devidamente respeitados.
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Advogada Larissa Sabino
Especialista em Direito Trabalhista
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